Divórcio em cartório: quando é possível
Mais rápido, sem processo judicial
Quando o casal está de acordo com o fim da relação e não há filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito diretamente em cartório, por escritura pública, sem necessidade de processo judicial.
Esse caminho é bem mais rápido: resolvido o consenso sobre partilha de bens, eventual pensão entre os cônjuges e uso do nome, a escritura é lavrada em poucos dias e já produz efeitos, permitindo averbar o divórcio no registro civil. A presença de advogado é obrigatória, e é ele quem orienta e assina o ato junto com o casal.
Havendo filhos menores, a via judicial continua sendo necessária — mas, mesmo nesses casos, o processo pode ser consensual e relativamente célere. Avaliar qual caminho se aplica ao seu caso evita gastos e demora desnecessários.
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Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. Para avaliar o seu caso concreto, agende uma consulta.