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Direitos da Pessoa Autista
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Ciptea: a carteira de identificação da pessoa com TEA

Um documento que facilita o acesso a direitos

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) foi criada pela Lei nº 13.977/2020, a chamada Lei Romeo Mion. Trata-se de um documento oficial, com validade em todo o território nacional, que comprova a condição de TEA e facilita o acesso a direitos no dia a dia.

Com a carteira em mãos, a pessoa autista e seus familiares conseguem atendimento prioritário em órgãos públicos e privados, sem precisar explicar o diagnóstico repetidamente. A emissão costuma ser gratuita e é feita junto ao órgão estadual ou municipal responsável, mediante apresentação de laudo ou relatório médico que indique o CID.

A Ciptea tem prazo de validade e deve ser renovada periodicamente. Além de agilizar o atendimento, ela funciona como instrumento de cidadania: reduz constrangimentos, evita questionamentos indevidos e reforça que aquele direito é garantido por lei. Vale a pena providenciá-la o quanto antes.

Se você está passando por uma situação como essa, saiba que é possível buscar seus direitos com a orientação adequada. A Dra. Cinthia Marracini oferece atendimento humanizado e personalizado — entre em contato para avaliar o seu caso e dar os próximos passos com segurança.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. Para avaliar o seu caso concreto, agende uma consulta.

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